O Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim – SINDSERV recebeu uma comissão formada por motoristas da Secretaria Municipal de Educação na última quarta-feira, dia 08 de março de 2017. Eles trouxeram duas reivindicações: o pagamento das horas extraordinárias remanescentes de 2016 e a definição quanto ao pagamento das horas extraordinárias em 2017.
Em 09 de maio de 2016 foi estabelecida a Portaria Nº 035/2016 que regulamenta o horário de funcionamento, horas extraordinárias e o banco de horas nas repartições públicas da administração direta. Essa portaria limitou em 30 horas extraordinárias remuneradas e mais 30 horas extraordinárias para banco de horas (formato que dá dias de folga como compensação), totalizando o limite de 60 horas extraordinárias. De acordo com a comissão e relatórios comprobatórios, os motoristas da SEME, tipicamente excedem as 30 horas remuneradas devido a grande demanda e número reduzido de motoristas, as vezes até superando as 60 horas totais permitidas. Porém, as horas extraordinárias trabalhadas, além das 30 remuneradas, que deveriam ir para o banco de horas, não foram revertidas em folga, visto que, de acordo com a SEME, é impossível dar folga aos referidos motoristas sem que haja prejuízo no serviço de transporte escolar municipal.
A comissão de motoristas disse ainda que a Secretária Municipal Educação de Itapemirim os informou que a partir deste ano serão contabilizadas apenas as horas ao volante, de maneira que mesmo o motorista que pegue o ônibus às 6:00h para buscar a primeira turma de alunos e pare o seu serviço, devolvendo o ônibus as 23:00h, quando termina a entrega da última turma de alunos, ainda assim não irá completar as 8 horas diárias necessárias. Além disso, no intervalo (momento em que os alunos estão em aula) os motoristas não podem assumir qualquer compromisso pessoal, visto que qualquer atraso ou contratempo resultaria na desorganização dos horários de saída e entrada de alunos, logo, os motoristas ficam à disposição da Secretaria nos intervalos.
Diante do ocorrido a comissão formada por motoristas da educação, juntamente com o SINDSERV, decidiram que: a partir de 20 de março, segunda feira, os sindicalizados da categoria não realizarão mais horas extraordinárias, passando a cumprir apenas a carga horária obrigatória de 40 horas semanais (8 horas diárias). O Município de Itapemirim foi notificado formalmente da decisão através do Ofício SINDSERV nº 41/2017, protocolizado em 09 de março de 2017, sob o nº 6079 e até o momento não se manifestou. Ressaltamos que os motoristas não buscam nenhum ganho extra ou vantagem indevida, buscam apenas o pagamento das horas trabalhadas, tampouco paralisarão o serviço, só não cumprirão mais horas extraordinárias de forma gratuita.
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