O Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 prevê Contribuição Sindical e os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de “Contribuição Sindical”.
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente (sempre no mês de março), em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio.
É importante frizar que inicialmente apenas empresas privadas recolhiam a contribuição, que equivale à remuneração de um dia de trabalho do empregado e é obrigatória, há aproximadamente 10 anos as empresas públicas passaram a também fazer o recolhimento do imposto sindical.
Em Itapemirim esse imposto nunca havia sido descontado pois o Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim – SINDSERV, nunca requereu o mesmo. Em 2016 uma federação sindical de Goiás entrou na justiça pedindo o recolhimento da contribuição no município e ganhou a ação, porém a justiça determinou que o mesmo fosse repassado ao sindicato da categoria com foro municipal, em Itapemirim, o SINDSERV. A partir deste momento o desconto e repasse do imposto sindical passou a ser automatico.
Todo ano, diversos sindicatos, federações e confederações requerem o repasse da contribuição sindical em seu favor, como alguns municípios não tem sindicatos a contribuição acaba indo para uma entidade que não tem nenhuma relação com os servidores da cidade. A insatisfação do servidor é compreensível, ninguém gosta de ser obrigado a nada, principalmente abrir mão de parte do seu salário e se o SINDSERV tivesse o poder de cessar o recolhimento assim o faria. A verdade é que se não for para o SINDSERV, vai ser para outro. Todo mês de março será marcado por esse recolhimento e infelizmente não existe nenhuma forma de evitar. Se é inevitavel, melhor que seja para o sindicato atuante que conta com mais de 800 filiados em Itapemirim.
Em sintese, independente do desejo do servidor ou do SINDSERV, a contribuição sindical é compulsória e mesmo se o SINDSERV não requerer anualmente, ainda assim ela será descontada do servidor, mas repassada à outro sindicato ou federação sem representatividade no município.
Comentários