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Informação sobre o processo referente ao direito dos servidores transpostos em relação as eleições do Iprevita.

Diante da preterição do direito dos Servidores abrangidos pelo ato de transposição da lei municipal n.º 201/17 de participarem das eleições para os Conselhos do IPREVITA, com violação direta ao art. 10 da Constituição Federal e ao art. 193 da Lei Orgânica Municipal de Itapemirim, o SINDSERV impetrou Mandado de Segurança Coletivo que tramita no juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapemirim sob n.º 5001157-40.2023.8.08.0026.
A liminar foi indeferida pelo MM.º Juiz titular. Irresignado com a Decisão, o SINDSERV interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal e Justiça, que foi distribuído na 3ª Câmara Cível e tramita sob n.º 5007751-51.2023.8.08.0000.
A Desembargadora Relatora, Dra. Debora Maria Ambos Correa da Silva, ao analisar o pedido de Tutela Provisória Recursal, concedeu a liminar para determinar a suspensão do processo eleitoral do IPREVITA até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança Coletivo, entendendo que, conforme a tese gizada nas razões do Agravo de Instrumento, a realização das Eleições do IPREVITA sem a participação dos Servidores abrangidos pelo ato de Transposição da Lei 201/17 fere direito o constitucionalmente protegido dos mesmos a regular participação do pleito.
Tanto a ação de origem (Mandado de Segurança), quanto o recurso (Agravo de Instrumento) seguem em trâmite, com a expectativa do SINDSERV na concessão da segurança perscrutada, assegurando, por definitivo, o direito dos Servidores abrangidos pelo ato de transposição da lei 201/17.
O SINDSERV reafirma seu real compromisso com os servidores transpostos desde a publicação da Lei 201/17. Desde esta data já tem estabelecido estratégias jurídicas para garantir a todos o seu direito a permanência no Regime Estatutário e a fruição de todos os direitos correlatos aos cargos.
Já obtivemos várias vitórias ao longo do percurso e conclamamos a todos a se filiarem para fortalecer nossa luta.

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