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Matérias

POR QUAIS MOTIVOS O SERVIDOR PODE SE AFASTAR?

Art. 57 – Será considerado de efetivo exercício o afastamento em
virtude de:
I – Férias;
II – Casamento, até 08 (oito) dias;
III – Luto, por falecimento de pessoa da família na forma do artigo
147, Inciso II;
IV – Convocação para serviço militar;
V – Júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
VI – Exercício de cargo de provimento em comissão, cargo de governo
ou administração na esfera federal ou estadual.
VII – Exercício de cargo efetivo em substição;
VIII – Licença paternidade, até 3 (três) dias;
IX – Férias-prêmio ou Licença Prêmio;
X – Licença à servidora gestante;
XI – Licença por doenças especificadas no artigo 101;
XII – Licença ao servidor acidentado em serviço;
XIII – Licença ao servidor atacado de doença profissional;
XIV – Estudo ou missão oficial no território nacional ou no exterior,
até 24 (vinte e quatro) meses;
XV – Exercício em unidade de Administração Indireta;
XVI – Convênio em que o Município se comprometa a participar com
pessoal;
XVII – Contratação com o Município para exercer funções de
assessoramento ou trabalhos técnicos ou especializados com suspensão do vínculo
estatutário;
XVIII – Faltas até o máximo de 3 (três) dias durante o mês,
comprovadas por atestado médico;
XVIII – Faltas comprovadas por atestado médico, conferido pela
inspeção médica oficial; (Redação dada pela Lei nº 2576/2012)
XIX – Interregno entre a exoneração de um cargo, dispensa ou
rescisão de contrato com órgão público Municipal e o oexercício em outro cargo
público Municipal, quando o interregno se constitua de dias não úteis;
XX – Doença de notificação compulsória, na forma da legislação
específica;
XXI – Prisão administrativa ou suspensão preventiva, se inocentando
afinal, ou quando do processo houver resultado tão sómente a pena de repreensão
ou multa;
XXII – Licença para campanha eleitoral, no período entre o registro da
candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição;
XXIII – Suspensão, quando convertida em multa;
XXIV – Trânsito, para ter exercício em nova sede;
XXV – Prestação de prova ou exame, quando se tratar de estudante
em curso legalmente instituído, mediante apresentação de atestado fornecido pelo
respectivo estabelecimento de ensino;
XXVI – Concurso Público Municipal;
XXVII – Exercício de cargo eletivo, federal, estadual e municipal;

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