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REUNIÃO SOBRE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 201/2017, NO IPREVITA, REÚNE LIDERANÇAS E REPRESENTATIVIDADES PARA DISCUTIREM OS CAMINHOS DA TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES.

No último dia 06 foi realizada, na sede do IPREVITA, uma reunião, a pedido do SINDSERV – Sindicato dos servidores municipais de Itapemirim, para discutir a situação dos servidores municipais abrangidos pela Lei Complementar 201/2017, a “Lei da Transposição”.

Esta lei dispõe sobre a transposição de regime celetista para estatutário dos empregos públicos criados pelas leis complementares nº 10, de 18 de outubro de 2005; 17, de 15 de fevereiro de 2006 e 28, de 15 de dezembro de 2008, no município de Itapemirim. Desde então, determinações técnicas e jurídicas ainda precisam ser instauradas, normatizando as atribuições previdenciárias e regulamentando os trâmites desta nova configuração.

Às 15:00 horas reuniram-se representantes do IPREVITA (Diretor Presidente, Diretor Previdenciário e Procurador), representantes do SINDSERV (Presidente: Adriana Paula Vianna Alves  e o Assessor Jurídico, Dr. Ewerton Vargas Wandermuren) e representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM (Vice Prefeito: Fabio DaGata, Procurador geral:  Dr. Diego Guimarães Ribeiro, Secretário de Transportes: Rogerio da Silva Rocha, Secretário de Governo:  Dr. Melquisedeque Gomes Ribeiro, juntamente com os servidores representantes dos servidores transpostos: Felipe Ayub Fernandes, José Carlos Ribeiro Filho e Julia Benevides da Penha.

Como pauta, foi discutida a Lei Complementar 201/2017, que dispõe sobre a transposição de regime celetista para estatuário dos empregos públicos criados pelas Leis Complementares nº 10/2008, 17/2006 e 28/2008, no âmbito do Município de Itapemirim, e o fato de o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ter suspendido a sua exequibilidade, determinando-a inconstitucional.

A reunião foi realizada no intuito de tentar solucionar o impasse que existe em razão desta inexequibilidade dita pelo Tribunal de Contas, que determinou que os servidores transpostos retornem ao regime celetista e que suas contribuições, vertidas para o IPREVITA, retornem para o INSS. Mediante a instauração deste cenário de dúvidas e insegurança, e sem qualquer previsibilidade de solução – uma vez que tanto os servidores como o município e o IPREVITA estão ‘engessados’ – os servidores se organizaram para conversar sobre os seus direitos e para procurarem dirimir essas questões.

Assim, a reunião teve como objetivo procurar equacionar os impasses existentes por conta da decisão do Tribunal de Contas, juntando esforços e partilhando informações.

Após um longo debate, ficou acertado que seria realizada uma reunião entre o Procurador Geral do Município, o Procurador do IPREVITA e o Assessor Jurídico do SINDSERV para, conhecedores dos textos jurídicos, definirem uma solução plausível e legal.

 

Fonte: Iprevita

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