O SINDSERV esteve representado pelo seu Departamento Jurídico na reunião com os Monitores de Transporte Escolar aprovados no concurso público de 2019. Na reunião foi pontuado o compromisso do Sindicato com as ações judicias que estão em curso, bem como a continuidade de negociações com a Administração Pública no sentido de buscar a tão sonhada nomeação no cargo.
O Dr. Ewerton Wandermuren explicou os desafios a serem vencidos nas ações judiciais e asseverou que o prazo do concurso público se findou em 20 de dezembro de 2023 e que em período anterior a realização do certame e durante todo o período de validade do Concurso Público de 2019 o município de Itapemirim demonstrou claramente a necessidade prover os cargos criados em 2013 através de lei, portanto existem:
1) cargos vagos;
2) Necessidade de prover os cargos devidamente comprovada nos autos dos processos;
3) possibilidade orçamentária.
Tais elementos, aliando ao fato de que o prazo do concurso público se findou, cria um contexto favorável aos Monitores que Ajuizaram as ações, inclusive, caso a Administração Púbica demonstre interesse, há possibilidade de realizar acordos judiciais, eis que, para estes servidores, aprovados fora do número de vagas, o prazo prescricional de validade do concurso encontra-se suspenso por força das disposições do art. 240 do Código de Processo Civil.
Explicou ainda que as ações seguirão seu rito processual e que, embora tenham o mesmo conteúdo, causa de pedir e pedido, por força da subjetividade típica das deliberações processuais e todo o imbróglio decorrente das análises hermenêuticas dos operadores jurídicos envolvidos nas ações, estas podem tomar rumos diferentes.
Após esclarecer as dúvidas dos presentes, garantimos e reafirmamos aos mesmos que estamos empenhados em buscar a melhor e mais viável solução para a lamentável situação.
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