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LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.

LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 – LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2023 Edição: 15-B Seção: 1 – Extra B Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI docaputdo art. 37 da Constituição Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

fonte: IN

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