No dia 01/07/2022 a atual gestão assinou o Contrato de Comodato com a empresa NOVA, ajustando um contrato anterior, firmado na gestão passada. Por estipulação contratual, a empresa utilizava, sem exclusividade, a sala de informática e o auditório, no segundo piso do sindicato para ministrar aulas práticas e teóricas e oferecia cursos de qualificação, licenciatura e especialização com descontos para os servidores sindicalizados e seus dependentes, além de cursos de capacitação, ofertados de forma gratuita, para fins específicos de progressão, na forma da legislação regente. A empresa NOVA solicitou que o sindicato providenciasse o transporte de equipamentos e mobília necessários a aplicação dos cursos presenciais. O sindicato arcou com a despesa no valor de R$ 700,00 para pagamento do frete do veículo que transportou todo o material. Ocorre que, pouco tempo depois, a empresa NOVA, retirou todo seu equipamento e mobília das dependências do sindicato, impondo grave mácula ao conteúdo do contrato de comodato. O sindicato solicitou, via ofício, a relação dos cursistas matriculados nos cursos de progressão para prestar informações às secretarias municipais. A empresa NOVA, por seu gestor, respondeu no próprio ofício que já estava resolvido com os alunos. Diante de tudo isso, enviamos, via correio, uma notificação extrajudicial, solicitando que o mesmo se manifestasse em relação a fruição do contrato ou a rescisão. Sem nenhuma satisfação ou resposta enviamos uma notificação de rescisão unilateral de contrato de comodato a partir de 16 de dezembro de 2022. Desde então, o sindicato não tem mais nenhum vínculo, nem responsabilidade com os atos da empresa NOVA ou seu gestor.
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