Vimos por meio deste esclarecer que o SINDSERV tem adotado todas as medidas judiciais necessárias à resolução das insatisfatórias situações provocadas pela Administração Pública Municipal.
No que tange ao direito ao adicional de insalubridade, já foi requerida a exibição dos LTCATs confeccionados, a fim de que integrem o acervo probatório da ação judicial que será movida.
No tocante ao benefício alimentação, já fora impetrado Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar, sob o n.º 5002423-62.2023.8.08.0026. Em sede de pedido liminar, requeremos a determinação para que o Município de Itapemirim seja compelido a realizar o pagamento do benefício alimentação desde já.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, razão pela qual recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob n.º 5011997-90.2023.8.08.0000.
Neste momento, os autos estão no gabinete da Desembargadora Marianne Judice de Mattos, onde aguarda a reapreciação do pedido liminar.
Todas as medidas estão sendo desenvolvidas desde a ciência dos fatos.
Juntos somos mais fortes. Seguimos na luta pelos direitos dos servidores públicos municipais.
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