28 3529-6406 / 28 99967-3911

Matérias

Nota de Esclarecimento.

Vimos por meio deste esclarecer que o SINDSERV tem adotado todas as medidas judiciais necessárias à resolução das insatisfatórias situações provocadas pela Administração Pública Municipal.

No que tange ao direito ao adicional de insalubridade, já foi requerida a exibição dos LTCATs confeccionados, a fim de que integrem o acervo probatório da ação judicial que será movida.

No tocante ao benefício alimentação, já fora impetrado Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar, sob o n.º 5002423-62.2023.8.08.0026. Em sede de pedido liminar, requeremos a determinação para que o Município de Itapemirim seja compelido a realizar o pagamento do benefício alimentação desde já.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, razão pela qual recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob n.º 5011997-90.2023.8.08.0000.

Neste momento, os autos estão no gabinete da Desembargadora Marianne Judice de Mattos, onde aguarda a reapreciação do pedido liminar.

Todas as medidas estão sendo desenvolvidas desde a ciência dos fatos.

Juntos somos mais fortes. Seguimos na luta pelos direitos dos servidores públicos municipais.

Comentários