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NOTA DE REPÚDIO

Hoje, dia 02 de outubro de 2023, 1º dia útil do mês de outubro, tomamos ciência de que o benefício alimentação dos servidores públicos do município de Itapemirim lotados na Secretaria Municipal de Educação ainda não foram pagos.

A Lei Complementar n.º 247/2019 estabeleceu em seu art. 5º, que o pagamento do benefício alimentação deverá ser realizado em pecúnia, junto ao pagamento dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais. Logo, o pagamento dos vencimentos e vantagens sem o pagamento do benefício alimentação constitui grave afronta à legislação vigente.

O benefício alimentação tem natureza alimentar, e constitui direito do Servidor Público do Município de Itapemirim, voltado ao custeio de itens necessário à sua subsistência física, moral e intelectual e de sua família. Desta forma, a ausência de pagamento no prazo legal fere a dignidade não apenas do servidor público municipal, mas de todos os que dependem financeiramente dele.

A omissão da Administração Pública Municipal em realizar o pagamento no prazo devido, bem como de sequer fazer um prévio comunicado evidencia o desrespeito e falta de compromisso com o servidor público. Isto porque, ao invés de observar as boas práticas e colaborar para uma prestação do serviço público eficiente, o Poder Executivo Municipal tem, com maestria, frustrado as expectativas dos servidores públicos municipais a cada vez que surrupia direitos ao arrepio da lei.

É conhecimento básico que a gestão administrativa deve prezar pela eficiência, princípio constitucional que perpassa pelo dever de cumprir com suas obrigações, garantindo ao servidor o direito fundamental à dignidade da pessoa humana em seu aspecto íntimo de receber seus vencimentos e benefício alimentação.

Desta forma, veementemente repudiamos as condutas comissivas e omissas da Administração Pública Municipal no que concerne ao atraso reiterado no pagamento do benefício alimentação dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Aos nossos servidores públicos, esclarecemos que o SINDSERV já adotou as medidas adequadas, com os protocolos dos ofícios SINDSERV n.º 106/2023, e n.º 107/2023, (Of. SEME – 18400/2023 E Of. SEFIN – 18403/2023), solicitando o pagamento em caráter de urgência. Ademais, este SINDSERV moverá ação judicial em face do Município de Itapemirim, a fim de garantir os pagamentos a todos os servidores públicos municipais.

Protocolo SEME

OFÍCIO SEME – benefício alimentação em atraso

PROTOCOLO SEFIN

OFÍCIO – benefício alimentação em atraso SEFIN

Continuamos a nossa luta em prol do servidor. Juntos somos mais fortes!WhatsApp Image 2023-10-02 at 12.18.46

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